Portaria 22798, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 172/1967, Série I de 1967-07-25.
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Data:
1967-07-25
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-487, NP-488 e NP-510, as normas provisórias P-487, P-488 e P-510 (Aeronaves).
Portaria 22798
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-487, NP-488 e NP-510, as seguintes normas provisórias:
P-487 - Aeronaves. Dispositivo de ligação para ensaio de pressão da cabina.
P-488 - Aeronaves. Algarismos para os quadros dos instrumentos de bordo e para as placas indicadoras.
P-510 - Aeronaves. Quadrantes e ponteiros dos instrumentos de bordo.
Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252889.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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