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Decreto-lei 47813, de 25 de Julho

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Sumário

Eleva para 940000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., está autorizada a emitir.

Texto do documento

Decreto-Lei 47813

A Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., concessionária única da exploração da rede ferroviária nacional, submeteu ao Governo programas de ampliação e aperfeiçoamento de instalações fixas e do parque de material circulante, com vista a melhorar a exploração que lhe está concedida.

Os programas foram sucessivamente aprovados em Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, no período de vigência do Plano Intercalar de Fomento, e autorizada a realização deles como empreendimentos incluídos neste Plano de Fomento.

Em consequência, torna-se necessário habilitar a Companhia a emitir obrigações no montante de 320000 contos, para além da verba já autorizada (500000 contos pelo Decreto-Lei 46296, de 26 de Abril de 1965, mais 120000 contos pelo Decreto-Lei 46981, de 27 de Abril de 1966), com vista a financiar empreendimentos do Plano Intercalar de Fomento.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. É elevado para 940000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., está autorizada a emitir, nos termos dos Decretos-Leis n.º 39531 e 46296, respectivamente de 6 de Fevereiro de 1954 e 26 de Abril de 1965.

2. A emissão autorizada por este decreto-lei será realizada por fases e as obrigações vencerão juros à taxa de 5 1/2 por cento ao ano, pagáveis semestralmente em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.

3. A primeira amortização far-se-á em 30 de Setembro de 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-26 - Decreto-Lei 46296 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a emitir nos anos de 1965 a 1967, para execução de empreendimentos compreendidos no Plano Intercalar de Fomento, obrigações até ao limite de 500000000$00, com as características e isenções fiscais definidas nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39531

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto-Lei 46981 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Eleva para 620000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., está autorizada a emitir, nos termos dos Decretos-Leis n.os 39531 e 46296.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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