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Decreto 49060, de 17 de Junho

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar uma verba insuficientemente dotada e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 49060

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3781250$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 134.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, de 24 de Novembro de 1944, ...» ... 3000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Escola Profissional de

Santa Clara»:

Artigo 432.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 2 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, vestuário e calçado dos internados, nos termos do acordo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Província Portuguesa da Sociedade Salesiana» (ver nota c) ... 625000$00 Alínea 3 «Para satisfação das despesas de administração, pessoal directamente empregado pela Sociedade Salesiana, luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e serviços

clínicos» (ver nota d) ... 156250$00

... 781250$00

... 3781250$00

(nota c) O subsídio será autorizado em função do número mensal de internados, o qual nunca será considerado inferior a cento e trinta.

(nota d) O subsídio mensal corresponde a 25 por cento do que for autorizado para

alimentação, vestuário e calçado.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de

redução em verbas de despesa:

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 2500000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 239000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 129906$50 Capítulo 5.º, artigo 432.º, n.º 1), alínea 1 ... 362343$50 Capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1) ... 50000$00

... 781250$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 525.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00

... 3781250$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/17/plain-252856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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