Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3781250$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:Artigo 134.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, de 24 de Novembro de 1944, ...» ... 3000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Escola Profissional deSanta Clara»:
Artigo 432.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:Alínea 2 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, vestuário e calçado dos internados, nos termos do acordo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Província Portuguesa da Sociedade Salesiana» (ver nota c) ... 625000$00 Alínea 3 «Para satisfação das despesas de administração, pessoal directamente empregado pela Sociedade Salesiana, luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e serviços
clínicos» (ver nota d) ... 156250$00
... 781250$00
... 3781250$00
(nota c) O subsídio será autorizado em função do número mensal de internados, o qual nunca será considerado inferior a cento e trinta.(nota d) O subsídio mensal corresponde a 25 por cento do que for autorizado para
alimentação, vestuário e calçado.
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas deredução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 2500000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 239000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 129906$50 Capítulo 5.º, artigo 432.º, n.º 1), alínea 1 ... 362343$50 Capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1) ... 50000$00... 781250$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 525.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00... 3781250$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 4 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.