No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Obras Públicas
........................................................................Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento ...»:
Artigo 109.º «Transportes rodoviários», ...:
........................................................................
Artigo 110.º «Portos», ...:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 118.º, n.º 1) «Subsídios ...».
Artigo 118.º-A «Melhoramentos locais», ...
deve ler-se:
........................................................................
Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento ...»:
Artigo 107.º «Transportes rodoviários», ...:
........................................................................
Artigo 108.º «Portos», ...:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 116.º, n.º 1) «Subsídios ...».
Artigo 116.º-A «Melhoramentos locais», ...
No artigo 4.º, onde se lê:
Do Ministério das Obras Públicas
«À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 6), ...», deve ler-se: «À rubrica descrita no capitulo 14.º, artigo 108.º, n.º 6), ...».Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.