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Rectificação DD546, de 19 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 47690, que dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 112, 1.ª série, de 11 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47690, nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 1454.º, onde se lê: «... o disposto no n.º 1 do artigo 1402.º», deve ler-se: «... o disposto no artigo 1402.º».

Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/19/plain-252845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-11 - Decreto-Lei 47690 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos textos do Código de Processo Civil a fim de consagrar as inovações e as alterações exigidas pela entrada em vigor da nova Lei Civil (Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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