Rectificação DD546, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 167, de 19.07.1967, Pág. 1369
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Data:
1967-07-19
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 47690, que dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 112, 1.ª série, de 11 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 47690, nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 1454.º, onde se lê: «... o disposto no n.º 1 do artigo 1402.º», deve ler-se: «... o disposto no artigo 1402.º».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/19/plain-252845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252845.dre.pdf .
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