No artigo 324.º, onde se lê: «... são isentos de selos e emolumentos ...», deve ler-se:
«... são isentos de selos e custas ...».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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No artigo 324.º, onde se lê: «... são isentos de selos e emolumentos ...», deve ler-se:
«... são isentos de selos e custas ...».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Código do Registo Civil, publicado em anexo. Procede à substituição da tabela de emolumentos de registo civil aprovada pelo Decreto-Lei nº 41967 de 22 Novembro de 1958.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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