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Rectificação DD544, de 14 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 47710, de 18 de Maio, que promulga a organização da produção e abastecimento de leite.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 18 de Maio último, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei 47710, determino que se façam as seguinte rectificações:

No artigo 2.º, § 2.º, onde se lê: «... e aprovadas pelo Secretário de Estado do Comércio», deve ler-se: «... e aprovadas pelo Secretário de Estado da Agricultura».

No artigo 5.º, § 2.º, onde se lê: «Sempre que a organização cooperativa da lavoura ...», deve ler-se: «Sempre que a organização corporativa da lavoura ...».

No artigo 22.º, onde se lê: «... por cooperativas de produtos ou suas uniões, ...

previstos no artigo 5.º, ... adquiri-lo a quaisquer produtores, ...», deve ler-se: «... por cooperativas de produtores ou suas uniões, ... previstos no artigo 5.º, ... adquiri-lo a quaisquer organizações de produtores, ...».

Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1967 - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/14/plain-252808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-18 - Decreto-Lei 47710 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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