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Portaria 22777, de 12 de Julho

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Sumário

Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 46621, que cria o boletim individual de saúde.

Texto do documento

Portaria 22777

Pelo Ministério da Saúde e Assistência foi publicado o Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965, que criou o boletim individual de saúde. Reconhece-se que há conveniência em que aquele decreto-lei vigore nas províncias ultramarinas, instituindo-se assim o boletim individual de saúde.

Todas as províncias ultramarinas estão de acordo em que aquele diploma passe ali a vigorar.

Nestes termos e de harmonia com o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965, seja publicado em todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, com as seguintes alterações:

1.º As referências feitas ao Ministério da Saúde e Assistência são consideradas como aos governadores-gerais ou governadores provinciais;

2.º As funções que cabem à Direcção-Geral de Saúde pertencem às direcções provinciais de saúde e assistência e às repartições provinciais de saúde e assistência;

3.º O boletim individual de saúde terá de início apenas valor probatório e será exigido nos centros mais importantes, devendo ser gradualmente tornado extensivo a toda a área da província;

4.º No modelo do boletim anexo ao decreto-lei são introduzidas as seguintes alterações:

Os dizeres «Ministério da Saúde e assistência» e «Direcção-Geral de Saúde» devem ser substituídos, respectivamente, por «Província de ...» e «Direcção Provincial dos Serviços de Saúde e Assistência ou Repartição Provincial de Saúde e Assistência».

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/12/plain-252802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-27 - Decreto-Lei 46621 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria o boletim individual de saúde e regula a sua passagem pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência e de outros Ministérios ou entidades particulares que com eles colaborem nos programas de vacinação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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