Portaria 24121, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 139/1969, Série I de 1969-06-16.
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Data:
1969-06-16
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e de Angola para o ano em curso.
Portaria 24121
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 4),
alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com papel selado e valores
selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da
província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual
importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 129.º, n.º
1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência -
Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos
quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 2043.º, n.º 1)
«Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na metrópole», da
tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em
curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes
na verba do capítulo 7.º, artigo 1710.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviços de
veterinária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício -
Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e de Angola. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/16/plain-252794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252794.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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