Despacho DD5427, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 139, de 16.06.1969, Pág. 676
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Data:
1969-06-16
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Introduz alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativas ao ano económico em curso.
Despacho
Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do
Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril último,
publica-se que, por despachos do conselho de administração desta data, com a aprovação
do conselho fiscal, foram autorizadas no orçamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito
e Previdência relativo ao ano económico em curso as seguintes alterações:
Na despesa
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
... Diferenças para mais
4) «Pessoal dos conselhos consultivo e deliberativo - Conselho de administração» ...
1785697$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Construção e obras novas»:
1) «Edifícios» ... 19400000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
... Diferença para menos
6) «Juros, comissões, prémios, corretagens, diferenças de câmbios, contribuições, licenças,
selos de impostos e outros encargos» ... 1785697$00
Na receita
Compensação de despesa:
De despesas com o material:
... Diferença para mais
Construções e obras novas e aquisições de utilização permanente que constituem activo
da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ... 19400000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 30 de Maio de 1969. - Pelo
Administrador-Geral, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/16/plain-252791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252791.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-04-05 -
Decreto-Lei
48953 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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