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Decreto 47787, de 10 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46644, que autoriza o Ministério das Obras Públicas, pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, a proceder, em cooperação com a Fundação da Escola-Quinta da Lajeosa, ao estudo e construção das instalações necessárias ao funcionamento do ensino, cuja instalação e manutenção estão a cargo da referida Fundação.

Texto do documento

Decreto 47787

Tornando-se necessário assegurar a conclusão da 1.ª fase da obra de construção das instalações indispensáveis ao funcionamento do ensino na Escola-Quinta da Lajeosa, e atendendo a que desde a publicação do decreto que autorizou a referida obra se modificaram não só as necessidades previstas, como o custo da construção;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 46644, de 16 de Novembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A Fundação depositará na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à ordem da Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, mediante prévia notificação desta, as verbas correspondentes à sua contribuição, à medida que se tornem necessárias para ocorrer ao pagamento dos encargos assumidos na primeira fase da obra, para os quais é fixado o limite de 1750000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/10/plain-252788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46644 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Autoriza o Ministério das Obras Públicas, pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, a proceder, em cooperação com a Fundação Escola-Quinta da Lajeosa, ao estudo e construção das instalações necessárias ao funcionamento do ensino cuja instituição e manutenção estão a cargo da referida Fundação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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