Declaração DD10824, de 16 de Junho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 139, de 16.06.1969, Pág. 675
-
Data:
1969-06-16
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 49012, de 21 de Maio de 1969, que autoriza o Governo a tomar as medidas financeiras necessárias para ocorrer aos estragos causados pela recente invernia nas estradas do País, em conformidade com o plano elaborado pela Junta Autónoma de Estradas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 49012, publicado pelos Ministérios das Finanças e das Obras
Públicas no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio último, existe a seguinte
divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
Capítulo 1.º «Outros investimentos»:
deve ler-se:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/16/plain-252785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252785.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252785/declaracao-DD10824-de-16-de-junho