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Decreto 47782, de 7 de Julho

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a ocorrer aos encargos com a execução do Decreto-Lei n.º 47742 (aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinas e de armazenamento da marinha de guerra).

Texto do documento

Decreto 47782

Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47742, de 2 de Junho de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, um crédito especial de 60000 contos, que serão inscritos no capitulo 13.º «Defesa nacional», no novo artigo 317.º-A, sob a rubrica «Reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinas e de armazenamento da marinha de guerra», e n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução da Decreto-Lei 47742, de 2 de. Junho, de 1967».

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/07/plain-252775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47742 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a proceder às aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das suas escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento, a fim de permitir a preparação técnica do pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios e submarinos com que a Armada está sendo dotada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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