Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais, no montante de 71415182$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Lisboa»:
Artigo 67.º «Despesas com o pessoal» ... 1571218$00 Artigo 68.º «Despesas com o material» ... 27070586$20 Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 3666000$00 Artigo 154.º «Despesas com o material» ... 1800000$00 Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 36184000$00 Artigo 157.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:
Artigo 170.º «Despesas com o material» ... 270000$00 Artigo 171.º «Pagamento de serviços ...» ... 703378$60 ... 71415182$80 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 110.º «Aeroporto de Lisboa» ... 28641804$20 Capítulo 5.º, artigo 116.º «Porto de Lisboa» ... 41800000$00 Capítulo 8.º, artigo 244.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 973378$66 ... 71415182$80 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Reforços
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 1420000$00 N.º 3) «Pessoal suplementar ...» ... 500000$00 N.º 4) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 296000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 2 «Pessoal referido no artigo 77.º do Decreto-Lei 36976» ... 450000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida ...» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea 2 «Estradas» ... 100000$00 Alínea 4 «Portos» ... 500000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 500000$00 N.º 3) «De móveis» ... 500000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 5), alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... 150000$00 N.º 13) «Abono de família» ... 200000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Iluminação dos cais ...» ... 2800000$00 N.º 7) «Tráfego ...» ... 10500000$00 N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... 22034000$00 N.º 10) «Encargos com obras ...» ... 400000$00 N.º 13) «Missões especiais de estudo e representação» ... 100000$00 Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 ... 41800000$00
Contrapartidas
Receita ordinária:Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 300000$00 Artigo 5.º «Tráfego e pessoal de tráfego» ... 15000000$00 Artigo 7.º «Guindastes, ...» ... 1300000$00 Artigo 18.º «Ocupação de terrenos e leito do rio» ... 2400000$00 Artigo 26.º «Concessão da doca de pesca» ... 2800000$00 Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos», n.º 1) «Vendas de terrenos ...» ...
20000000$00 ... 41800000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.