Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24118, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Escolar D. Maria Beatriz Pacheco Malheiro Martins.

Texto do documento

Portaria 24118

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar D. Maria Beatriz Pacheco Malheiro Martins, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 11 de Junho de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Escolar D. Maria Beatriz Pacheco Malheiro Martins

Artigo 1.º - 1. É criado, por iniciativa do Sr. Armando da Purificação Caldeira Martins, em memória de sua esposa, o Prémio Escolar D. Maria Beatriz Pacheco Malheiro Martins, como estímulo aos alunos das escolas do ensino primário oficial do núcleo de Cruzeiro, freguesia de Antas, concelho de Vila Nova de Famalicão, ao qual pertence o lugar da

Portela.

2. Se o lugar da Portela vier a fazer parte de outro núcleo escolar, o Prémio em causa passará a ser atribuído aos alunos das escolas desse núcleo.

Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 15000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção Escolar de Braga.

Art. 3.º - 1.º O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos (um de cada sexo) das escolas referidas no artigo 1.º que tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.

2. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha em atenção ao currículo escolar anterior.

Art. 4.º - 1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar.

2. No caso de surgirem dificuldades na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido

pelo director escolar.

Art. 5.º A distribuição dos prémios far-se-á anualmente no mês de Outubro, logo após o início do ano lectivo, e de preferência num domingo, em sessão solene a realizar num dos edifícios escolares da localidade, presidida pelo director do Distrito Escolar de Braga ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á em

relevo o significado do Prémio.

Art. 6.º Os alunos que não comparecerem no dia designado para a distribuição dos prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar, perderão o direito aos

mesmos em benefício das caixas escolares.

Art. 7.º Deverá ficar arquivado, pelo período de cinco anos, na Direcção Escolar, em relação à atribuição dos prémios de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de

que a mesma se tiver revestido.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 11 de Junho de 1969. - O Director-Geral, José Gomes

Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/11/plain-252762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252762.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-18 - Portaria 24379 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário - 2.ª Repartição - 2.ª Secção

    Aprova o Regulamento do Prémio Escolar D. Maria Beatriz Pacheco Malheiro Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda