No preâmbulo, onde se lê: «... está fixado o prazo de 265 dias, ...», deve ler-se: «...
está fixado o prazo de 360 dias, ...».
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
dre.tretas.org
No preâmbulo, onde se lê: «... está fixado o prazo de 265 dias, ...», deve ler-se: «...
está fixado o prazo de 360 dias, ...».
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Estremoz.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252741/rectificacao-DD542-de-1-de-julho