Declaração DD10822, de 9 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 135, de 09.06.1969, Pág. 650
  
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    Data:
      
        
          1969-06-09
        
      
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Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
  
  Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do 
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho 
de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o 
Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 16 e 19 de Maio 
do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta 
Administração para o ano económico de 1969:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Do artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei 
orgânica]» ... -150000$00 
Para o artigo 9.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Transportes» ... +150000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Maio de 1969. - O Presidente do 
Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/09/plain-252739.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/252739.dre.pdf .
    
  
 
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