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Decreto 49050, de 9 de Junho

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a reforçar várias dotações inscritas no capítulo 8.º do orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 49050

Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 20000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário» - Escolas preparatórias:

Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 15000000$00 Artigo 983.º«Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos

desta natureza» ... 5000000$00

... 20000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do mencionado Ministério da Educação

Nacional:

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00

... 20000000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 26 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/09/plain-252735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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