Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 20000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário» - Escolas preparatórias:
Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 15000000$00 Artigo 983.º«Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos
desta natureza» ... 5000000$00
... 20000000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do mencionado Ministério da EducaçãoNacional:
Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00... 20000000$00
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 26 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.