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Decreto 49048, de 7 de Junho

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Sumário

Aumenta de 200000000$00 para 280000000$00 o limite especificado no artigo 1.º do Decreto n.º 47905 do montante de acções da Companhia Mineira do Lobito que a província de Angola fica autorizada a subscrever.

Texto do documento

Decreto 49048

Reconhecido o alto interesse, em particular para a província de Angola, de que se reveste

o empreendimento mineiro de Cassinga;

Considerando que tal interesse tem sido devidamente reconhecido com as providências que têm sido tomadas pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar;

Considerando que a concretização dos objectivos previstos obriga à mobilização de recursos de vária ordem, como a de subscrição de acções emitidas ou a emitir pela

empresa concessionária;

Verificando-se que o Decreto 47905, de 6 de Setembro de 1967, já autorizou a província de Angola a subscrever acções da Companhia Mineira do Lobito até ao limite máximo de 200000000$00, limite este que convém rever;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado de 200000000$00 para 280000000$00 o limite especificado no artigo 1.º do Decreto 47905, de 6 de Setembro de 1967, do montante de acções da Companhia Mineira do Lobito que a província de Angola fica autorizada a subscrever.

§ 1.º O montante final será fixado por despacho do Ministro do Ultramar.

§ 2.º O disposto no presente artigo é aplicável tanto às emissões já autorizadas como às

que o vierem a ser.

Art. 2.º Os encargos resultantes da subscrição serão suportados por dotações a consignar no III Plano de Fomento, «Indústria - Indústrias extractivas - Fomento mineiro», ou pelas que vierem a ser inscritas no orçamento geral da província para o mesmo fim.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/07/plain-252730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-06 - Decreto 47905 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever, até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, mas dentro do máximo global de 200000000$00, acções da Companhia Mineira do Lobito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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