A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47905, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever, até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, mas dentro do máximo global de 200000000$00, acções da Companhia Mineira do Lobito.

Texto do documento

Decreto 47905
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a província de Angola autorizada a subscrever, até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, mas dentro do máximo global de 200000000$00, acções da Companhia Mineira do Lobito.

§ único. O disposto no presente artigo é aplicável tanto às emissões já autorizadas como às que o vierem a ser.

Artigo 2.º Os encargos resultantes do artigo que antecede serão suportados pelas dotações consignadas no Plano Intercalar de Fomento a "Indústria - Indústrias extractivas - Fomento Mineiro» ou pelas que vierem a ser inscritas no orçamento geral da província para o mesmo fim.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252174.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-07 - Decreto 49048 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Aumenta de 200000000$00 para 280000000$00 o limite especificado no artigo 1.º do Decreto n.º 47905 do montante de acções da Companhia Mineira do Lobito que a província de Angola fica autorizada a subscrever.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda