Declaração DD10817, de 6 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 133, de 06.06.1969, Pág. 644
  
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    Data:
      
        
          1969-06-06
        
      
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
  
  Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do 
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho 
de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão 
realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta 
Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei 
orgânica]» ... -150000$00 
Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no 
estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +150000$00 
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 16 de Maio de 1969. - O Presidente do 
Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/06/plain-252702.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/252702.dre.pdf .
    
  
 
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