Declaração DD10817, de 6 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 133, de 06.06.1969, Pág. 644
-
Data:
1969-06-06
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho
de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão
realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta
Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei
orgânica]» ... -150000$00
Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no
estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +150000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 16 de Maio de 1969. - O Presidente do
Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/06/plain-252702.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252702.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252702/declaracao-DD10817-de-6-de-junho