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Portaria 22854, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna extensivas às províncias ultramarinas o n.º 8.º do artigo 88.º e a alínea a) do § único do artigo 89.º, com referência ao n.º 8.º do artigo 88.º, das instruções preliminares das pautas de importação do continente e ilhas adjacentes, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 42656, e as disposições do Decreto-Lei n.º 43529, que concede facilidades aduaneiras para o trânsito de automóveis de turismo.

Texto do documento

Portaria 22854

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas às províncias ultramarinas as seguintes disposições de lei, considerando-se as referências nelas feitas ao território do continente e ilhas adjacentes e ultramar como respeitantes ao território de cada uma das províncias e à metrópole, respectivamente:

1.º O n.º 8.º do artigo 88.º e alínea a) do § único do artigo 89.º, com referência ao n.º 8.º do artigo 88.º, das instruções preliminares das pautas de importação do continente e ilhas adjacentes, aprovadas pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.

§ único. As instruções preliminares das pautas mínimas de importação em vigor nas províncias ultramarinas são alteradas de harmonia com as disposições constantes deste número, fazendo-se aos respectivos artigos os necessários aditamentos.

2.º O Decreto-Lei 43529, de 9 de Março de 1961.

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/31/plain-252687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-09 - Decreto-Lei 43529 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede facilidades aduaneiras para o trânsito de automóveis de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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