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Portaria 22853, de 30 de Agosto

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Sumário

Concede à cidade de Porto Alexandre, da província ultramarina de Angola, o direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, de 17 de Setembro de 1963, observadas as alterações constantes da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 22853

Considerando que a vila de Porto Alexandre foi elevada à categoria de cidade pelo Diploma Legislativo n.º 3726, de 19 de Maio de 1967;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência conferida pelo n.º 10.º da parte I da base XI da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

A cidade de Porto Alexandre terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, de 17 de Setembro de 1963, com as seguintes alterações:

Armas:

Coroa mural de prata de cinco torres.

Listel branco com a designação em caracteres negros «Cidade de Porto Alexandre».

Bandeira:

Gironada de verde e amarelo. Cordões e borlas de verde e ouro. Lança e haste douradas.

Selo:

Dentro de lintel circular com as palavras «Câmara Municipal de Porto Alexandre», os elementos do brasão sem os esmaltes.

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1967 - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/30/plain-252674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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