Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22849, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola, referido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745.

Texto do documento

Portaria 22849

Considerando o que foi requerido pela Empresa Mineira Africana, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas concedido no n.º 3.º da Portaria 18745, de 27 de Setembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/28/plain-252658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-27 - Portaria 18745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Concede a um cidadão domiciliado em Lisboa uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, numa determinada área da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda