A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Ministerial DD293, de 2 de Junho

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Sumário

Fixam os números de lugares em cada uma das categorias dos quadros do pessoal de direcção e chefia e do pessoal médico e farmacêutico não compreendido no quadro de direcção e chefia das Maternidades do Dr. Alfredo da Costa e de Júlio Dinis, que sofreram ajustamento, de acordo com a orientação definida no Decreto-Lei n.º 48357, que promulgou o Estatuto Hospitalar.

Texto do documento

Despacho ministerial

De acordo com a orientação definida no Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, que promulgou o Estatuto Hospitalar, há que introduzir nos quadros das maternidades oficiais centrais as alterações resultantes da criação das carreiras médica e farmacêutica e de designações diferentes empregadas, quer naquele diploma, quer no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovada pelo Decreto 48358, da mesma data.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, a seguir se fixa o número de lugares em cada uma das categorias

que sofreram ajustamento:

MAPA I

Alterações ao quadro do pessoal de direcção e chefia, constante das Portarias n.º

16443, de 19 de Outubro de 1957, e de 17 de Junho de 1967

(ver documento original)

MAPA II

Alterações ao quadro do pessoal médico e farmacêutico não compreendido no

quadro de direcção e chefia, constante das Portarias n.º 15830, de 20 de Abril de

1956, e de 17 de Junho de 1967

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Junho de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/02/plain-252646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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