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Despacho DD5424, de 2 de Junho

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Sumário

Declara a habilitação de um curso de formação industrial que compreenda a disciplina de Desenho até ao último ano como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador dos serviços das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação de um curso de formação industrial que compreenda a disciplina Desenho até ao último ano como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador dos serviços das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.

Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/02/plain-252644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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