A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22845, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera as importâncias das quotas mensais estipuladas no n.º 2.º do artigo 22.º do Decreto n.º 34665 a pagar pelas embarcações da pesca da baleia.

Texto do documento

Portaria 22845

Considerando o desenvolvimento da pesca da baleia verificado em vários centros piscatórios do País;

Atendendo ao proposto pelo conselho-geral do Grémio dos Armadores da Pesca da Baleia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, de harmonia com a faculdade conferida pelo § único do artigo 22.º do Decreto 34665, de 13 de Junho de 1945, as quotas mensais estipuladas no n.º 2.º desse artigo passem a ser as seguintes: 50$00 por cada embarcação até 6 t, 100$00 por cada embarcação entre 6 e 20 t e de 150$00 por cada embarcação de mais de 20 t, não podendo o seu montante exceder 650$00, nem ser inferior ao correspondente às embarcações registadas no Grémio em 31 de Dezembro de 1966.

Ministério da Marinha, 25 de Agosto de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/25/plain-252637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda