Portaria 22845, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 198/1967, Série I de 1967-08-25.
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Data:
1967-08-25
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Altera as importâncias das quotas mensais estipuladas no n.º 2.º do artigo 22.º do Decreto n.º 34665 a pagar pelas embarcações da pesca da baleia.
Portaria 22845
Considerando o desenvolvimento da pesca da baleia verificado em vários centros piscatórios do País;
Atendendo ao proposto pelo conselho-geral do Grémio dos Armadores da Pesca da Baleia:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, de harmonia com a faculdade conferida pelo § único do artigo 22.º do Decreto 34665, de 13 de Junho de 1945, as quotas mensais estipuladas no n.º 2.º desse artigo passem a ser as seguintes: 50$00 por cada embarcação até 6 t, 100$00 por cada embarcação entre 6 e 20 t e de 150$00 por cada embarcação de mais de 20 t, não podendo o seu montante exceder 650$00, nem ser inferior ao correspondente às embarcações registadas no Grémio em 31 de Dezembro de 1966.
Ministério da Marinha, 25 de Agosto de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/25/plain-252637.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252637.dre.pdf .
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