Decreto 47855, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1967, Série I de 1967-08-23.
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Data:
1967-08-23
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Adita um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto n.º 32496, que estabelece as normas gerais relativas ao contrato de médicos e veterinários para o serviço das tropas e de especializações clínicas nos hospitais.
Decreto 47855
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 2.º do Decreto 32496, de 12 de Dezembro de 1942, é aditado um § único com a seguinte redacção:
§ único. A prestação de serviço a que se refere o corpo do artigo, no que respeita a médicos, poderá ser autorizada em regime de simultaneidade, para casos especiais a determinar por despacho ministerial.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/23/plain-252627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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