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Decreto 47855, de 23 de Agosto

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto n.º 32496, que estabelece as normas gerais relativas ao contrato de médicos e veterinários para o serviço das tropas e de especializações clínicas nos hospitais.

Texto do documento

Decreto 47855

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 2.º do Decreto 32496, de 12 de Dezembro de 1942, é aditado um § único com a seguinte redacção:

§ único. A prestação de serviço a que se refere o corpo do artigo, no que respeita a médicos, poderá ser autorizada em regime de simultaneidade, para casos especiais a determinar por despacho ministerial.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/23/plain-252627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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