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Decreto-lei 47853, de 22 de Agosto

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Sumário

Regula a organização e o funcionamento do Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia.

Texto do documento

Decreto-Lei 47853

Tendo o Ministério das Obras Públicas dado por concluídas as obras da Igreja de Santa Engrácia, monumento que, pela Lei 520, de 29 de Abril de 1916, foi destinado a Panteão Nacional;

Tornando-se necessário assegurar a organização e o funcionamento dos respectivos serviços;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, fica na dependência administrativa e técnica da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Art. 2.º O quadro do pessoal do Panteão Nacional é o seguinte:

(ver documento original) § único. Quando o director ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, perceberá a gratificação mensal de 1500$00.

Art. 3.º O director será escolhido pelo Ministro da Educação Nacional de entre pessoas de reconhecida competência.

Art. 4.º Os guardas têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.

Art. 5.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/22/plain-252625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1916-04-29 - Lei 520 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Destina a Panteão Nacional o antigo Templo de Santa Engrácia em Lisboa e estabelece a posse imediata desse edifício para o Ministério do Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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