No artigo 70.º, onde se lê: «... apoiá-los e orientá-los ...», deve ler-se: «apoiá-las e orientá-las ...».
No artigo 132.º, n.º 3, onde se lê: «... meterópole ...», deve ler-se: «... metrópole ...».
No artigo 142.º, § único, onde se lê: «... Gabinete de Acção Educativa ...», deve ler-se:
«... Gabinete de Estudos referido no artigo 85.º ...».
No artigo 162.º, onde se lê: «... posuam ...», deve ler-se: «... possuam ...».
No artigo 175.º, n.º 10.º, onde se lê: «... Repartição dos Correios ...», deve ler-se: «...
Direcção dos Serviços dos Correios ...».
No artigo 180.º, § único, n.º 5, onde se lê: «... artigo 146.º ...», deve ler-se: «... artigo 164.º ...».
No artigo 180.º, § único, n.º 7, onde se lê: «... adjunto de administrador de circunscrição ou chefe de Secretaria distrital de administração civil;», deve ler-se: «...
adjunto de administrador de circunscrição;».
No artigo 206.º, onde se lê: «... e artigo 491.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966.», deve ler-se:
«... e artigo 491.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966, e, subsidiàriamente, todas as demais regras do mesmo diploma.».
No mapa I, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Presidência do Conselho, 4 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.