Despacho 12047/2009, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 20.05.2009, Pág. 20054
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Data:
2009-05-20
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Determina que as negociações sobre as Práticas Fiscais Prejudiciais, no âmbito da Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento (OCDE) serão conduzidas pela DGCI - Direcção-Geral dos Impostos, através de funcionários do Centro de Estudos Fiscais e da Direcção de Serviços das Relações Internacionais, devendo ser dada prioridade à celebração de acordos com as seguintes jurisdições: Ilha de Man, Jersey, Guernsey, Ilhas Caimão, Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Virgens Britânicas, Turcos e Caicos, Antígua e Barbuda, Gibraltar, Liechtenstein e Hong Kong.
Despacho 12047/2009
1 - Os trabalhos desenvolvidos pela OCDE no âmbito do Fórum sobre as Práticas Fiscais Prejudiciais conduziram a um consenso generalizado sobre a ideia de que a melhor forma de incentivar a criação de um ambiente de concorrência fiscal justa passa por promover a adopção de princípios da transparência e da troca efectiva de informação em ordem que cada país possa aplicar integralmente e com equidade a sua legislação fiscal.
2 - Para alcançar este objectivo, a OCDE desenvolveu um modelo de acordo sobre troca de informações - divulgado em 2002 - destinado a ser utilizado pelos países membros e as jurisdições que assumam compromissos de cooperação fiscal internacional, modelo com base no qual foram já celebrados mais de meia centena de acordos bilaterais.
3 - A implementação dos acordos possibilita a troca de informações a pedido sobre elementos fiscalmente relevantes para o apuramento da situação tributária dos residentes, incluindo a que está na posse de instituições financeiras, e, bem ainda, sobre a titularidade do capital das entidades ou veículos criados nessas jurisdições.
4 - Na sequência dos compromissos publicamente assumidos, antes da reunião do G-20, de 2 de Abril, por várias jurisdições que integram a lista dos «paraísos fiscais» aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, manifestando a sua adesão aos princípios da OCDE, em matéria de troca de informações, incluindo a informação bancária, considera-se ser este o momento adequado para realizar negociações com aquelas jurisdições que já tenham demonstrado ou venham a demonstrar disponibilidade para celebrar tais acordos.
5 - Estas negociações serão conduzidas pela DGCI, através de funcionários do Centro de Estudos Fiscais e da Direcção de Serviços das Relações Internacionais, devendo ser dada prioridade à celebração de acordos com as seguintes jurisdições: Ilha de Man, Jersey, Guernsey, Ilhas Caimão, Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Virgens Britânicas,
Turcos e Caicos, Antígua e Barbuda, Gibraltar, Liechtenstein e Hong Kong.
16 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo
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