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Portaria 179/91, de 4 de Março

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Sumário

FIXA O RENDIMENTO DE REFERÊNCIA VÁLIDO PARA O TERRITÓRIO NACIONAL, TENDO EM CONSIDERACAO O DECRETO-LEI NUMERO 79-A/87, DE 18 DE FEVEREIRO, QUE CONTEM AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO A PORTUGAL DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 797/85 (EUR-Lex) E, EM ESPECIAL O NUMERO 4 DO SEU ARTIGO 4. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 179/91
de 4 de Março
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 do Conselho, de 22 de Abril, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 e, em particular, o seu artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 e, em especial, o n.º 4 do seu artigo 4.º:

Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores, da República para a Região Autónoma da Madeira e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 2176000$00.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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