Portaria 22836, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 192/1967, Série I de 1967-08-18.
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Data:
1967-08-18
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Suspende, em relação aos toros de pinho, a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 51 da pauta de exportação da província de Moçambique - Torna esta disposição aplicável aos bilhetes de despacho de exportação que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Portaria 22836
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, em relação aos toros de pinho, a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 51 da pauta de exportação em vigor naquela província.
As disposições da presente portaria aplicam-se aos bilhetes de despacho de exportação que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/18/plain-252576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252576.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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