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Portaria 22836, de 18 de Agosto

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Sumário

Suspende, em relação aos toros de pinho, a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 51 da pauta de exportação da província de Moçambique - Torna esta disposição aplicável aos bilhetes de despacho de exportação que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Texto do documento

Portaria 22836

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, em relação aos toros de pinho, a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 51 da pauta de exportação em vigor naquela província.

As disposições da presente portaria aplicam-se aos bilhetes de despacho de exportação que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/18/plain-252576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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