Portaria 22834, de 17 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 191/1967, Série I de 1967-08-17.
-
Data:
1967-08-17
-
Secções desta página::
Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968.
Portaria 22834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 600000$00 Angola ... 1836500$00 Moçambique ... 1836500$00 ... 4273000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique - J.
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/17/plain-252571.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252571.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252571/portaria-22834-de-17-de-agosto