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Portaria 22834, de 17 de Agosto

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Sumário

Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 22834

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 600000$00 Angola ... 1836500$00 Moçambique ... 1836500$00 ... 4273000$00 Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique - J.

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/17/plain-252571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-01 - Decreto 45745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o serviço de aeronáutica civil da província de S. Tomé e Príncipe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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