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Portaria 24106, de 31 de Maio

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48038, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36507 (reforma do ensino liceal).

Texto do documento

Portaria 24106
Tornando-se conveniente a aplicação às províncias ultramarinas do Decreto-Lei 48038, de 16 de Novembro de 1967, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, em vigor nas referidas províncias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 48038, de 16 de Novembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto-Lei 36507 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Promulga a reforma do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-16 - Decreto-Lei 48038 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei 36507, 17 de Setembro de 1947, que promulga a reforma do ensino liceal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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