Portaria 24106
Tornando-se conveniente a aplicação às províncias ultramarinas do Decreto-Lei 48038, de 16 de Novembro de 1967, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, em vigor nas referidas províncias:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 48038, de 16 de Novembro de 1967.
Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.