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Deliberação (extrato) 302/2016, de 4 de Março

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Sumário

Cessação das funções dirigentes da licenciada Sónia Cristina Andrade Pinheiro, como Coordenadora do Núcleo Administração, Vendas e Pré-Contencioso, da Direção de Gestão de Imóveis - Sul, integrada no Departamento de Património Imobiliário do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 302/2016

Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de gosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, o exercício de cargos dirigentes, em regime de substituição, pode cessar a qualquer momento.

Considerando que a técnica superior Sónia Cristina Andrade Pinheiro, nomeada, em regime de substituição, na qualidade de Coordenadora do Núcleo Administração, Vendas e Pré-Contencioso, da Direção de Gestão de Imóveis - Sul, integrada no Departamento de Património Imobiliário, solicitou a cessação das funções dirigentes que vinha exercendo no IGFSS, I. P., o Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determinou, através de deliberação 2/2016, de 26 de fevereiro de 2016, a cessação de funções da referida técnica, a pedido da própria, com efeitos a 29 de fevereiro de 2016.

26 de fevereiro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

209391524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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