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Portaria 24097, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias - Anula as Portarias n.os 23189 e 23706.

Texto do documento

Portaria 24097
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)
Esta portaria anula as Portarias 23189, de 30 de Janeiro de 1968 e 23706, de 12 de Novembro de 1968.

Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-30 - Portaria 23189 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas das mesmas províncias - Revoga a Portaria n.º 22605.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-12 - Portaria 23706 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 23189.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-23 - Portaria 24253 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres da província de Macau - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 24097.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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