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Portaria 24090, de 28 de Maio

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província de Moçambique selos postais comemorativos do 4.º centenário de Luís de Camões na ilha de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 24090
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Moçambique, selos postais comemorativos do 4.º centenário de Luís de Camões na ilha de Moçambique, com as dimensões de 34,5 mm x 25,4 mm, nas quantidades, taxas, motivos e cores seguintes:

3000000 da taxa de $15 (retrato de Luís de Camões) - azul, vemelho, amarelo-palha, verde, azul-ultramarino, castanho-ouro, preto, amarelo, magenta, rosa, cinzento-azulado e verde-claro;

5000000 da taxa de $50 (nau, 1553) - azul, verde, vermelho, preto, castanho, sépia, azul-ultramarino e violeta;

6000000 da taxa de 1$50 (ilha de Moçambique, 1554) - amarelo, preto, verde, vermelho, castanho, azul-ultramarino, ouro e verde-mineral;

3000000 da taxa de 2$50 (Capela de Nossa Senhora do Baluarte, 1552) - preto, violeta, azul-de-cromo, amarelo-palha, rosa, azul-ultramarino, magenta, castanho e cinzento-esverdeado;

3000000 da taxa de 5$00 (portada d'Os Lusíadas) - azul-ultramarino, laranja, preto, verde, magenta, castanho e azul-eléctrico.

Ministério do Ultramar, 28 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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