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Decreto 49026, de 24 de Maio

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Sumário

Autoriza Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução da 1.ª empreitada de mobiliário para os tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa (mobiliário metálico).

Texto do documento

Decreto 49026

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de

1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução da 1.ª empreitada de mobiliário para os tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa (mobiliário metálico), pela importância total de

4530935$50.

Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá em cada ano exceder, no conjunto, as seguintes quantias:

Em 1969 ... 3020623$60

Em 1970 ... 1510311$90

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano

que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Maio de 1964.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/24/plain-252478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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