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Declaração de Rectificação 34/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 34/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 100/2009, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No quinto parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«Foram ouvidas a Delegação da República Portuguesa na Comissão Paritária da Concordata, prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, de 18 de Maio de 2004, e a Comissão da Liberdade Religiosa.» deve ler-se:

«Foram ouvidas a Comissão Paritária, prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, de 18 de Maio de 2004, e a Comissão da Liberdade Religiosa.» Centro Jurídico, 18 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/19/plain-252473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 100/2009 - Ministério da Justiça

    Altera o Código Civil e o Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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