O pagamento é feito ao Laboratório de Fitofarmacologia, pois é o organismo que executa os trabalhos relativos àquela homologação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar e pôr em execução a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, que faz parte integrante desta portaria:
I) Pedido de autorização temporária de venda, de autorização provisória de venda ou de autorização de venda - 500$00;
II) Decisão de autorização provisória de venda ou de autorização de venda (atribuição directa ou transição da fase de autorização temporária de venda):
1) Dependente dos ensaios realizados pelo Laboratório de Fitofarmacologia necessários para a apreciação e caracterização do produto fitofarmacêutico:
a) Ensaios físico-químicos - 500$00 a 1500$00;
b) Ensaios biológicos de laboratório e ou de estufa e ou de campo em escala reduzida - 500$00 a 5000$00;
c) Ensaios biológicos de campo em larga escala - 5000$00 a 50000$00;
2) Por inimigo das culturas, de acordo com as «Regras sobre a homologação dos produtos fitofarmacêuticos», estabelecidas pelo Laboratório de Fitofarmacologia - 250$00.
III) Transcrição de autorização provisória de venda para autorização de venda - 500$00.
IV) Pagamento a efectuar anualmente a partir do ano seguinte àquele em que obteve a autorização de venda ou revalidação da autorização provisória de venda e cujo montante está dependente dos ensaios realizados pelo Laboratório de Fitofarmacologia necessários para a fiscalização do produtos fitofarmacêutico - 500$00 a 1500$00.
V) Pedido de alteração do nome comercial dos produtos fitofarmacêuticos - 500$00.
Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.