Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12011/2009, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade, nos termos do anexo, a ministrar na Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com início no ano lectivo de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 12011/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do art. 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o art. 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do art. 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do art. 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o art. 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade, aprovado a 6 de Junho de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Maio de 2008.

10 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, António Morão

Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Contabilidade

3 - Área de formação em que se insere:

344 - Contabilidade e Fiscalidade

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Contabilidade é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, é capaz de proceder à interpretação e aplicação prática do normativo contabilístico nacional vigente (POC e directrizes contabilísticas) e de proceder à transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística Nacional, salvaguardando o cumprimento das disposições fiscais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Controlar a organização contabilística da empresa, nos termos do normativo contabilístico e fiscal aplicável, desde a recepção dos documentos até ao seu arquivo,

classificação e registo;

Garantir uma adequada transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística e auxiliar na interpretação e aplicação prática do novo normativo contabilístico;

Proceder ao encerramento de contas e preparar as demonstrações financeiras e restantes documentos de relato financeiro que compõem a Informação Empresarial

Simplificada (IES);

Preparar a informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviços;

Proceder ao apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas

declarações;

Identificar e acompanhar a resolução de questões de natureza contabilístico-fiscal, com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão.

Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de custos/gestão;

Implementar e verificar práticas de controlo interno;

Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;

Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de

contabilidade.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Fundamentos de Linguagem e Comunicação; Fundamentos de Matemática;

Informática.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso . 25

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

201777865

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/19/plain-252460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda