Portaria 177/91
de 1 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança Portuguesa (2.º grupo)»:
Autor - STA/CTT;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 x 12 1/2;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 7 de Fevereiro de 1991;
Taxas, motivos e quantidades;
35$00 - floreira - 1000000;
35$00 - prato e terrina - 1000000;
35$00 - lavabo - 1000000;
60$00 - cafeteira - 600000;
60$00 - lavande - 600000;
60$00 - caneca - 600000;
Bloco 250$00 - prato - 100000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.