Portaria 22932, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1967, Série I de 1967-09-28.
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Data:
1967-09-28
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Atribuem às tesourarias da fazenda Pública em vários concelhos, a partir de 1 de Outubro próximo, determinadas dotações para pessoal auxiliar.
Portaria 22932
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Outubro próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao
Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:
Distrito de Aveiro:
Feira ... 34200$00 Distrito de Braga:
Vila Nova de Famalicão ... 19944$00 Distrito de Castelo Branco:
Covilhã ... 19944$00 Distrito de Lisboa:
Mafra ... 17100$00 Oeiras ... 34200$00 Vila Franca de Xira ... 51300$00 Distrito do Porto:
Gondomar ... 1710000 Estas dotações destinam-se à admissão de três auxiliares na tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Vila Franca de Xira, dois auxiliares nas dos concelhos da Feira e Oeiras e um auxiliar em cada uma das restantes.
Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/28/plain-252457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252457.dre.pdf .
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