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Portaria 22932, de 28 de Setembro

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Sumário

Atribuem às tesourarias da fazenda Pública em vários concelhos, a partir de 1 de Outubro próximo, determinadas dotações para pessoal auxiliar.

Texto do documento

Portaria 22932

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Outubro próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:

Distrito de Aveiro:

Feira ... 34200$00 Distrito de Braga:

Vila Nova de Famalicão ... 19944$00 Distrito de Castelo Branco:

Covilhã ... 19944$00 Distrito de Lisboa:

Mafra ... 17100$00 Oeiras ... 34200$00 Vila Franca de Xira ... 51300$00 Distrito do Porto:

Gondomar ... 1710000 Estas dotações destinam-se à admissão de três auxiliares na tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Vila Franca de Xira, dois auxiliares nas dos concelhos da Feira e Oeiras e um auxiliar em cada uma das restantes.

Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/28/plain-252457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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