Declaração DD10803, de 28 de Setembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 227, de 28.09.1967, Pág. 1749
-
Data:
1967-09-28
-
Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22876, que fixa as taxas máximas de juro das operações bancárias, activas e passivas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22876, no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 7 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assem se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 00000, desta data, ...», deve ler-se: «Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 47912, desta data, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/28/plain-252454.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252454.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252454/declaracao-DD10803-de-28-de-setembro