Com vista à implantação da ETAR do subsistema de águas residuais de Salzedas, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, a desenvolver na freguesia de Salzedas, concelho de Tarouca, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno, localizada na freguesia de Salzedas, concelho de Tarouca, melhor identificada no mapa e assinalada na planta,
constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 95/DSO.DEJ/2009, de 26 de Março, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da ETAR do subsistema de águas residuais de Salzedas, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, a desenvolver na freguesia de Salzedas, concelho de Tarouca, a favor de Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas de
Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
7 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das
Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de expropriação
ETAR do Subsistema de Águas Residuais de SalzedasConcelho: Tarouca
(ver documento original)
201786118