1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada "Parque Escolar" ou "Empresa", aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 19 de janeiro de 2016, deliberou delegar, no Diretor-Geral de Investimento, José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, o poder de decidir sobre a imputação da responsabilidade por danos decorrentes de erros e omissões às entidades contratadas para a elaboração ou alteração dos projetos de requalificação das Escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário, tendo em vista o exercício do direito de indemnização que assista à Parque Escolar nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 378.º do Código dos Contratos Públicos, bem como o de dirigir os respetivos procedimentos administrativos a instruir para esse fim, de acordo com o procedimento interno em vigor relativo ao apuramento e imputação de responsabilidade aos projetistas por erros e omissões.
2 - O Conselho de Administração conserva, entre outros, os poderes de:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua anulação, revogação ou substituição.
3 - Fica o delegado José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes autorizado a subdelegar, nos diretores de divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos no n.º 1.
4 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente deliberação devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
5 - Em todos os atos praticados no exercício de competências delegadas, bem como das que forem subdelegadas, deverá ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo de competência delegada" ou "Ao abrigo de competência subdelegada", conforme o caso, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual a deliberação de delegação ou o despacho de subdelegação de competências foram publicados.
6 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito das competências delegadas, a partir dessa data e até à data da sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2016. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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